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Estado de Sítio em Beijós - 3

2010/03/16
Ill.mo sr. administrador do concelho do Carregal

Acabo de requisitar uma força de tropa de linha de doze a quinze homens, que deve marchar para esse concelho, a fim de ser empregada por v. s.ª em ordem a prover á segurança individual do parocho da freguezia de Beijoz, nomeado pelo governador vigario capitular interino deste bispado, e ao livre exercicio das funcções parochiaes, que lhe são commettidas: v. s.ª fará pois aquartelar a dita força no logar em que o mesmo parocho residir, e se alguns factos se commetterem contra a pessoa ou authoridade do mesmo parocho, dará immediatamente conta a este governo civil, procedendo logo contra os perturbadores da ordem, com a energia que o caso demanda.

Deos guarde a v. s.ª,
governo civil de Vizeu 2 de dezembro de 1842

O governador civil
Antonio Malafaia Freire Telles

2 Comentários:

beijokense disse...

O governador civil tinha muito mais consideração pelo administrador do concelho do que pelo pároco:
-- pedia a Deus que guardasse o administrador e mandava a tropa guardar o pároco!

Beirão disse...

É, o governador civil também tinha pouca confiança na omnipresença de Deus, senão bastava pedir que guardasse o pároco ao mesmo tempo que guardava o administrador.

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