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Nome e número de contribuinte e afins - IRS 2011

2011/02/03
Chamo a vossa atenção para a exigência fiscal, na forma como se deverá apresentar as despesas de cada um de nós, pessoas singulares ( particulares) no IRS de 2011 (que será apresentado em 2012).

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.

Agradeço que passem esta informação para que todos saibam que a partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o número de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).
Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Resumindo: não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.


Também, em relação, a quem possue contabilidade, peço que tenham atenção a todos os documentos contabilísticos de forma a não esquecer que se o documento for impresso por meio informático, o nome da empresa a morada e o número de contribuinte deverá ser também inscrito por essa via.

Resumo: Peçam todos os recibos e facturas com o vosso nome e NIF, pois quando enviarem o IRS de 2011, em Março de 2012, tudo o que não tenha NIF não é válido.

13 Comentários:

Hawk76 disse...

Boa informação.

Contribuinte disse...

Facturar faz o país avançar

Carlos Baptista disse...

Quem tem filhos pequenos, tem até Março de 2011 para inscrever obrigatoriamente as suas crianças nas Finanças. Todas as crianças, bebés incluídos, terão de ter obrigatoriamente atribuído um número de contribuinte (Número de Identificação Fiscal) para que possam constar como dependentes nas declarações fiscais dos respectivos país e/ou tutores. Segundo o orçamento de estado e fonte da DGCI, o que passa a ser obrigatória é a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa, o que se exige é que as facturas sejam, pelo menos, emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar.
Relativamente à entrega das declaraçõe, segundo o Orçamento de Estado para 2011, os prazos de entrega da declaração anual do IRS em 2011 (relativo a rendimentos de 2010) serão diferentes face ao que vem sendo habitual, traduzindo-se, na prática, numa redução do tempo disponível para efectuar a entrega das declarações.
Os prazos serão distribuidos da seguinte forma:
Trabalhadores por conta de outrem:
Entrega em Papel - Março de 2011
Entrega pela Internet - Abril de 2011

Trabalhadores Independentes:
Entrega em Papel - Abril de 2011
Entrega pela Internet - Maio de 2011

Anónimo disse...

Já antes era obrigatório as crianças terem o nº de contribuinte, não podem submeter o pedido de abonos sem o nº de contribuinte,mas como agora a maior parte não têm direito a abonos....

Anónimo disse...

Boa tarde!
Tenho feito imensas compras na farmácia (2011) e nunca me pediram numero fiscal... isto é, tenho várias facturas, algumas delas com um valor elevado, que o espaço para colocar o numero fiscal está em branco.... sera q há a possibilidade de o colocar à mão?
Obrigada

jbatista disse...

Anónimo:

Segundo informações que me foram dadas não é aceite o colocar do numero à mão...

Anónimo disse...

podiam avisar estas coisas era antes de começar o ano de 2011...agora quem ja tem facturas de farmacia e medicos sem numero de contribuinte é k se lixa!!!....este país vai de mal a pior!!

Anónimo disse...

Pode ir à farmácia com a factura e pedir uma 2ª via com o NIF e nome da pessoa à qual se destina o medicamento.

Linda disse...

tambem eu tenhp facturas das vacinas do meu puto quase de 80 euros, e agora vou la passar e fazer o que o anonimo das 21.27 diz

obrigada anonimo.

Anónimo disse...

Não vejo como é possível a 2ª via ter número de contribuinte. Não existindo essa informação à data da emissão do documento, colocá-la na 2ª via significava a alteração do documento inicial. No contexto dos softwares certificados pela DGCI, parece-me impossível.

Anónimo disse...

impossivel não é, qualquer factura pode ser alterada

Anónimo disse...

Perante documentos, cuja total destruição foi verificada, como é o caso, assiste proceder à sua identificação, da qual constem a data, a numeração sequencial e demais elementos referidos no art.º 35º do CIVA, tais como figuravam no original destinado ao cliente (art.º 35º/4) e dado como desaparecido, processada a partir da cópia retida pelo fornecedor (citado preceito), o que pode ser feito por meio de 2ªs vias, seja de reproduções exactas das facturas originais.

Criancas E Adolescentes disse...

Agora passa a ser obrigatório colocar o Nif da criança no Irs de 2011 referente a 2010 ainda que as facturas não tenham o Nif Para já para o ano é obrigatório

Saibam mais aqui:
http://www.criancasjovens.com/despesas-com-criancas-no-irs-so-com-nif/

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