Emigrantes portugueses reformados também podem ter isenção do IRS
Os novos escalões de IRS do OE 2013
D.R.
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Os reformados estrangeiros cujas reformas sejam pagas por outro Estado que não o português, mas que escolham Portugal para residir, vão poder receber cá as suas pensões sem pagar qualquer IRS. Esta isenção fiscal pode também ser atribuída aos emigrantes portugueses que regressem ao país.
Este regime fiscal para residentes não habituais não é novo. Foi criado em 2009, mas tem conhecido algumas dificuldades de aplicação prática. A conjugação dos acordos de dupla tributação com este regime dá aos reformados direito a uma dupla isenção, de acordo com a leitura de alguns juristas. Mas não terá sido esse o entendimento da administração fiscal, pelo que as liquidações do IRS destes residentes não habituais desde 2009 que estarão suspensas.
O Orçamento do Estado para 2013 promete por um travão a estas diferenças de entendimento, uma vez que estipula que ficam isentos de IRS os residentes não habituais que sejam tributados noutro Estado ou quando os rendimentos que deram origem à pensão não tenham sido gerados em Portugal, bastando para tal "que se verifique qualquer uma" destas duas condições.
Esta isenção de IRS pode também ser gozada pelos emigrantes portugueses reformados, desde que se "enquadrem" nos requisitos necessários para ter o estatuto de residente não habitual, nomeadamente não ter sido residente nos cinco anos anteriores.
Refira-se que as reformas pagas por entidades estatais de outros países por trabalho na função pública estão sujeitas a tributação na origem.
Fronte: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO074520.html
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