Sobre o assunto da exploração de depósitos minerais em Beijós, reproduz-se texto publicado hoje no Farol da Nossa Terra:
Alerta, Beijós!
CARLOS PEIXEIRA MARQUES
Sabemos que existe forte probabilidade de a designação “Beijós” ter origem, numa língua pré-romana, num vocábulo que representa a ideia de pedras,
admitindo-se, por isso, que os povos que aqui viveram há uns milénios
já notavam a abundância de formações graníticas. Não obstante, depois da
nossa História de ocupação do território, na nossa situação actual, não
poderemos permitir que se transforme numa pedreira uma vasta área que fica dentro do triângulo Beijós – Pardieiros – Aguieira.
Tendo tomado conhecimento, através do blogue Beijós XXI,
de aviso publicado no DR relativo a um pedido de exploração de
depósitos minerais, não pude, como beijosense e como eleito local,
deixar de ficar inquieto. No mesmo dia, em sessão pública da Assembleia
Municipal, alertei a Câmara de Carregal do Sal e a Junta de Beijós para a
situação. No dia 28 de Junho pp., em sessão da Assembleia de Freguesia,
fiquei agradado pelas garantias que o Presidente da Junta deu de que
tudo fará para que esta exploração não avance, mas fiz também uma
intervenção, cujo sentido quero agora divulgar aos leitores, na
esperança de que chegue a toda a população.
Se o pedido para concessão e exploração for deferido, haverá um
contrato administrativo entre o Estado e a empresa mineira, o qual
implicará servidões administrativas, cujo efeito será a limitação de «direito de propriedade ou outros direitos reais» dos proprietários dos terrenos abrangidos
e, eventualmente, de terrenos vizinhos. Prevê-se que esta limitação de
direitos, nomeadamente de uso, acarrete prejuízos avultados para os
proprietários, como sejam os provocados pelas instalações, transportes,
esgotos, abastecimento de água, etc. É neste sentido que é obrigatória a
publicitação do aviso relativo ao pedido de concessão, para que os
proprietários, prevendo-se prejudicados, possam reclamar. No entanto, a
reclamação tem de ser fundamentada e o fundamento só poderá ser
adequadamente formulado tendo acesso aos elementos do pedido,
designadamente o plano de lavra, os quais apenas estão disponíveis para
consulta presencial na Direção de Minas e Pedreiras, sita na Av.ª 5 de
Outubro, n.º 87, 5.º Andar, Lisboa. Esta limitação de acesso
constitui-se num forte desincentivo à reclamação!
Tendo em conta a expectativa dos efeitos da servidão administrativa e
dos impactes negativos desta exploração para toda a Freguesia, apelo às
autarquias que, sem prejuízo de eventuais acções futuras, imediatamente
prestem auxílio aos proprietários que pretendam fazer as suas
reclamações.
O prazo é de 30 dias a contar da data de publicação em DR
(17 de Junho).
VER mapa http://beijozxxi.blogspot.pt/2014/06/mapa-da-area-referida-no-post-anterior.html
Extração http://beijozxxi.blogspot.pt/2014/06/extraccao-de-minerio-em-beijos.html
Amigo Carlos,
ResponderEliminarRealmente penso que temos de reclamar contra tal exploração e que tal deve ser feito como deve ser.
Deixo o meu e-mail para o que achares util: acsabrantes@gmail.com
António Abrantes