2017/11/16

DRAP Declaração de Prejuizos e candidaturas a apoios

Fogos 2017 -  Info da DRAP Direção Regional de Agricultura Centro

Resultado de imagem para drap centroAs câmaras municipais e as juntas de freguesia participam no processo de levantamento e de validação dos prejuízos. O objetivo é acelerar a concessão destes apoios aos agricultores.
Nas aldeias deve haver pessoas que necessitam de ajuda para preencher a Declaração de Prejuízos do Ministério da Agricultura



Informação atualizada a 13-Nov-2017

1) A Direção Regional tem disponível na sua pág web identificador “incêndios outubro 2017” (http://www.drapc.min-agricultura.pt/base/especial/declaracoes_incendios_102017_drapc.php) o formulário simplificado de candidatura que pode ser preenchido em qualquer local com acesso à internet pelo próprio, pelos técnicos da Direção Regional, pelas diversas Organizações de Agricultores, pelas Juntas de Freguesia ou Câmaras) ou outros;

2) Após preenchimento, impressão e assinatura o beneficiário entrega o formulário na Junta de Freguesia/Câmara e solicita a confirmação dos prejuízos declarados;

3) A Câmara/Junta de Freguesia envia semanalmente, à quinta-feira na Delegação mais próxima da DRAP Centro, todas as Fichas de Candidatura validadas para posterior confirmação dos valores (de acordo com a tabela em vigor, disponibilizada “online”) e preparação administrativa do processo com vista ao envio á Segurança Social;
4) O prazo para os beneficiários procederem às candidaturas termina em 30 de novembro;

Medidas de apoio aos agricultores afetados pelos incêndios, Min Ag 9-Nov-2017 

 Para os pequenos agricultores existirá um apoio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança e Social para prejuízos até 1.053 euros, que será aberto com um prazo de candidatura de duas a três semanas, para danos com equipamento, máquinas, pequenas construções, animais ou culturas permanentes, como vinha, olival e pomares, sebes, vedações, mangueiras, casas de apoio. (agricultores de subsistencia para consumo próprio?) 
Os agricultores profissionais terão ao dispor medidas de apoio a 100% entre os 1.054 euros e os 5.000 euros, e a 85% num escalão entre 5.000 e 50.000 euros. No escalão entre 50.000 e até um teto de 400.000 o financiamento será de 50% a fundo perdido, mantendo-se neste patamar o valor máximo do apoio para situações de perdas superiores. O período de candidatura para estes agricultores irá estar aberto durante cerca de um mês.
Os apoios no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) serão abrangidos pela operação 6.2.2 (de Restabelecimento do Potencial Produtivo), destinada à reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos. Estes apoios destinam-se aos agricultores afetados pelos incêndios que ocorreram em julho, agosto, setembro e outubro.(e implicam a elaboração de uma candidatura por agricultores coletados?).

Os valores de referência vão de €16,5 por oliveira, €5 por videira, €48 por colmeira, motobomba €200 e €75 por escada de madeira. Ver valores de referência abaixo.
O Ministério saberá que as escadas de alumínio também foram destruidas?

Fontes:  https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=arranque-das-medidas-de-apoio-aos-agricultores-afetados-pelos-incendios
https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=22fb801d-e544-4f89-b4ad-2413c0b0f458



1 comentário:

  1. A forma de declarar as perdas tem que ser via internet no site: www.drapc.min-agricultura.pt , de acordo com a lista de perdas possíveis (fruteiras, equipamento- ver anexo) que aí se referem e com os valores máximos de ajuda para cada tipo de perda.

    Como Fazer?

    Nesse site clicar em "incêndios de outubro", lado direito do ecran (foto de chamas em fundo) e, no no formulário há um quadro "identificação e descrição de prejuízos". Aí, escolher o campo "necessidades de reposição do capital produtivo" (não havendo perdas de animais, que seria no campo antes deste).

    O site refere essa lista das fruteiras e equipamento susceptível de perdas
    a declarar adicionando linhas conforme as necessidades e atribuindo valores que se considerem para o caso (envio essa lista em anexo mas é melhor vê-la no site).

    Atenção: se ultrapassar a ninharia dos 1053 euros recebem uma mensagem (resposta) no telemóvel que aí indicam a dizer que só por “candidatura” a fazer até 30 de novembro.

    Depois de ”submeter” a declaração podem alterá-la, certamente dentro do prazo.


    Quanto às árvores não fruteiras (pinheiros, carvalhos, etc) penso que é outra declaração que ainda não identifiquei bem. Convém fazer isso quanto antes e atenção aos prazos.

    Agradecemos sugestões ou qualquer informação útil.

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