2022/12/18

Citam-se os expropriados de Beijoz, circa 1899

A construção da estrada nova (nº337)  da estação de comboio de Oliveirinha às Caldas de Sangemil (S. Gemil), no fim do século XIX transformou Beijoz e implicou muitas expropriações. A estrada cortou a direito pelo Lugar d'Além, o Terreiro e o Areal, retirando o adro à Capela de Nossa Senhora das Areias, e levando parte do souto das Carvalhas, o atual recinto de festas.  

Uma estrada nova incomoda muita gente mas beneficia muito mais, sobretudo as gerações futuras. Resta-nos conhecer, agradecer o investimento e apreciar o que era viajar pelo Caminho Velho, ao longo do Ribeirinho, ou pela Ladeira da encosta do Calvário.  


Diario do Governo D_0095_1899-04-28  página 1105

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA COMBA DÃO

Pelo juizo de direito da comarca de Santa Comba Dão, e cartorio do segundo officio, correm éditos de dez dias, citando todas as pessoas que se julguem com direito aos terrenos expropriados, amigavelmente, para a construção do lanço da estrada de serviço da estação de Oliveirinha ás Caídas de S. Gemil. comprehendido entre Beijoz e as mesmas Caídas, no concelho do Carregai, e que são os que se seguem:

Âo visconde de Trancoso, 2:486 metros quadrados de pinhal, expropriados por 40/000 réis.~

(1º Maria do Carmo da Costa de Macedo e Ornelas de Sequeira Reimão, 1ª viscondessa de Trancoso * 1801;  3º  Maria do Carmo Giraldes Barba Noronha e Brito, 11ª condessa dos Arcos e 3ª viscondessa de Trancoso * 1866 ); 4º D. José Manuel de Noronha e Brito de Menezes de Alarcão, 12º conde dos Arcos * 1899)

A José Marques de Campos e mulher, 6 metros quadrados de casa, por 9^000 réis.

A Francisco Tavares Coelho e mulher, 10 metros quadrados de outra casa, por 24/000 réis.

A João da Costa Campos e mulher, 35 metros quadrados em duas casas, por 95/000 réis.

A Antonio de Abrantes e mulher, 1 metro quadrado de casa, por 1/500 réis.

A João Martins e mulher, 8 metros quadrados de casa, por 22/000 réis.

A Joaquina de Jesus, 27m2,6O de casa, por 125/000 réis.

A Antonio de Abreu da Gama e esposa, de Cannas de Senhorim, 150 metros quadrados de terreno de milho e 70 metros quadrados de outro, por 5o/000 réis.

A José Coelho do Amaral, 38 metros quadrados de terreno de milho, por 17/000 réis.

A José Baptista de Sousa e mulher, 51 metros quadrados de terreno de milho e 14ra2,50 de casa e releixo, por 119^000 réis.

A Margarida de Jesus Campos, 25 metros quadrados  de terreno de milho, por 6/000 réis.

Ao padre Antonio da Costa Campos, 60 metros quadrados de terra de horta, por 24/000 réis.

A Luiz do Amaral e mulher, 50 metros quadrados de horta, por 13/000 réis.

A D. Victoria da Costa Cabral, 78m2,80 em tres parcellas de pomar, casa e quintal, por 100/000 réis.

À Maria de Campos Victoria, 14m2,70 do casa, por réis 80/000.

A D. Maria da Natividade, 3m2,60 de uma casa, por  42/500 réis.

A Francisco Bernardo de Loureiro, 16ra2,70 de casa, por 85/5000 róis.

A José de Abrantes Cortez e mulher, 12 metros quadrados de casa, por 23/000 réis.

A Antonio de Abrantes Cortez e mulher, como representantes de seus irmãos e cunhados Francisco, Josepha e Jacinto, ausentes, 36 metros quadrados de uma casa, e por si proprios, 5 metros quadrados da mesma casa, tudo por 87/500 réis.

A José da Costa Campos, 13 metros quadrados de uma casa, por 90/000 réis.

À Antonio da Silva e mulher, Ira2,30 de casa, por réis 15/000.

A D. Maria da Encarnação, 2m2,70 de uma casa, por 15/000 réis.

A Sebastião de Loureiro e Silva, 86m2,80 de casa, releixo e forno, por 140/000 réis.

A Francisco Paes de Loureiro e mulher, 28a12,60 de terra de milho, por 9/000 réis.

A Joaquim da Costa Campos, 52m2,60 de casa e releixo, por 105/1000 réis.

A João Luiz, l l m2,25 de duas casas fronteiras, por 45/000 réis.

A Antonio Peixoto e mulher, 17ra2,31 de casa e curral, por 20/000 réis.

A Antonio Paes de Loureiro, 35m2,45 de duas casas, por 65/000 réis.

A Francisco Paes de Loureiro (Novo) e mulher, 3'a2,8º  de casa, por 12/000 réis.

A José de Figueiredo Loureiro e mulher, 13m2,30 de forno e pateo, por 32/000 réis.

À Januario Cardoso, da Lageosa, como representante dos herdeiros de José da Costa, de Beijoz, l ,u2,80 de uma casa arruinada, por 8/000 réis.

A Alexandre Fernandes e mulher, 112 metros quadrados de terra de centeio com oliveiras, por 16/000 róis.

A José de Sousa e mulher, 161“2,69 de souto e vinha por 11/000 réis.

A Cesar de Sousa e mulher, 204m2,26 de souto e vinha, por 9/000 réis.

A Narciso Rodrigues Machado e mulher, sete parcelas de terreno de milho, centeio, souto, vinha, mato e pinhal,, tudo com 2:089m2>63, pór 104/000 réis.

Á D. Maria da Encarnação Coelho e Moura, 234 '"’-,24 de souto, por 16/000 réis.

(casada com Albino Pereira d'Almeida e Castro e mãe de Arnaldo de Castro que nos anos 1940’s doou o restante souto de carvalhas à Junta de Freguesia para recinto de festas  )

A José Baptista de Sousa e mulher, 198 metros quadrados de pinhal, por 7/500 réis.

A Alexandre Cardoso de Pina e mulher, 257m2,46 de pinhal, por 7/500 réis.

A Daniel Coelho de Moura e mulher, 191,n2,04 de souto e pinhal, por 10/000 réis.

A José Coelho do Amaral, tres fachas de vinha, centeio e pinhal, tudo com a area de 528m2,08, por 20/700 réis.

A Antonio Marques da Costa Carvalhal e mulher, 459m2,06 de terra de centeio e vinha, com castanheiros e duas oliveiras, por 21/000 róis.

Ao. abbade Antonio Coelho Monteiro Machado, 162 metros de terreno de centeio e pinhal, por 6/000 réis.

À Agostinho Paes e mulher, 52m2,25 de terra de centeio, por 4/000 réis.

A Antonio Paes Novo e mulher, 33m2,37 de terra de centeio, por 3/000 réis.

A Sebastião de Loureiro e Silva, 327m2,98 de terra de centeio e pinhal, por 3/500 réis.

A José da Silva e mulher, 300n,2,70 de vinha, por 6/000 réis.

A Margarida da.Silva, 347m2,89 de terreno de vinha, qor 3/500 réis.

A Germano de Sousa e mulher, 103ra2,14 de vinha e mato, por 7/000 réis.

A Maria da Annunciação, 20 metros quadrados de vinha, um castanheiro e uma oliveira, por 2/000 réis.

A João Luiz, 631m2,48 em duas fachas de milho e videiras, por 60/000 réis.

E a Antonio Mendes e mulher, duas fachas de terreno de milho com videiras, com a area de 23Ira2,27, por réis 35/000.

Os citados devem vir deduzir o seu direito no praso dós éditos, a contar do segundo annuncio, sob pena de se julgaram livres e desembaraçados os alludidos terrenos, ccomo taes serem adjudicados á expropriante, e as quantias referidas entregues aos referidos expropriados.

Santa Comba Dão, 21 de abril de 1899. = O escrivão,,

José Antonio Gomes Paes.  

Verifiquei. = Fonseca.

Juizo de direito da comarca de Santa Comba Dão, éditos citando todas as pessoas que se julgarem com direito a diversos terrenos, expropriados para construcçào do lanço da estrada de serviço da estação de Oliveirinha ás Caídas de S. Gemil, entre Beijoz e ás mesmas Caídas, e do lanço da estrada districtal n.° 79, entre Villa Moinhos e a Portella de Mortasel.


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