Admitem-se como prováveis as seguintes alterações:
Passam de 6% para 13% de IVA
- Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou
adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras
substâncias.
Passam de 6% para 23% de IVA
- Águas simples ou minerais, aromatizadas
- Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada,
seca ou desidratada, ainda que em puré, ou preparada por meio de cozedura ou
fritura (flocos para puré de batata, batata frita, com ou sem sabores e a semi
frita)
- Bebidas de Aloé Vera (sumos de polpa, néctar de baga)
- Bebidas refrigerantes, tais como, entre outras, a bebida de soja e a bebida
probiótica de soja
- Bebidas e sobremesas lácteas
- Refrigerantes
- Sobremesas de soja
- Xarope de alcachofra, alface, alteia, pau d'arco, lecitina e ginseng
- Xarope de groselha
- Xaropes de sumos de frutas/os, bebidas concentradas de sumos e produtos
concentrados de sumos
- Xaropes de sumos de produtos hortícolas, bebidas concentradas de sumos e
produtos concentrados de sumos
Passam de 13% para 23% de IVA
- Alfarroba no estado natural ou seca
- Amêndoa e castanha de caju, tâmaras, castanha-do-maranhão, etc.
- Amendoim torrado ou frito, com ou sem sal ou piri-piri
- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes
- Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho
moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais
- Azeitonas simples (prontas para serem consumidas) em salmoura ou recheadas
- Banana frita
- Baunilha em vagem (seca)
- Café descafeinado
- Café verde ou cru
- Café torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas
- Cafés ou sucedâneos de café solúvel ou instantâneos
- Castanha pilada (seca)
- Coco (independentemente da forma que se apresente - fruto e ralado)
- Compotas, doces e geleias de frutas ou frutos
- Conservas de alcachofras, trufas e túberas
- Conservas de alcaparras, cebolinhas, couve-flor, pepinos e "pickles"
- Conservas de carnes e de aves de capoeira (e as de carnes fumadas)
- Conservas de cogumelos, espargos e pimentos
- Conservas de milho doce (Zea Mays variedade saccharata) depois de uma leve
cozedura e enlatado
- Conservas de piri-piri e em molhos, com ou sem frutos
- Dobrada seca ou desidratada
- Ervilhas em conserva
- Favas fritas
- Feijão e grão em conserva
- Filetes de peixe preparados e prontos a cozinhar
- Fruta, mesmo apresentada sob a forma de polpa, descascada ou cortada e suas
misturas (ex. salada de fruta), no estado de congelada
- Frutas/os secos, com ou sem casca, tais como ameixas, damascos, figos, etc. e
amêndoas, avelãs, nozes, pistácios, etc.
- Frutas cristalizadas ou cobertas
- Frutas enlatadas e caldeadas
- Hamburgers de carne e os biológicos de carne das espécies de previstas na
verba 1.2 da Lista I anexa ao CIVA (espécies bovina, suína, ovina e caprina,
equídea, aves de capoeira e coelhos domésticos), congelados (ou frescos), com
adição de condimentos, temperos, queijo, ou espinafres, etc
- Ketchup original (molho de tomate) e ketchup de manga
- Margarinas de origem animal e vegetal (creme de soja para barrar, cozinhar e
grelhar)
- Marmelada ou goiabada
- Massa de pimentão, de alho, etc.
- Massas alimentícias recheadas
- Milho expandido (pipocas), em embalagens individuais
- Misturas torradas de sucedâneos de café, com e sem café
- Molhos à base de produtos hortícolas (incluindo o de soja)
- Mortadela, galantinas e salame; merendas de carne e outras massas ou pastas
de carne; torresmos; fiambre, a granel ou enlatado; presunto; perna e peito (de
frango, peru, etc.) fumados
- Mostarda (molho)
- Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
- Pão com chouriço
- Passas de uva, figos com nozes ou com amêndoas, etc.
- Pastas de frutas com aromas naturais ou outros
- Paté de fígado de porco normal, picante, light com ervas finas, etc.
- Pevides de abóbora, salgadas ou torradas, com casca ou só miolo
- Pinhão sem casca ou sem pele
- Pizas
- Polpa de tomate, tomate pelado e concentrado de tomate
- Polpa, massa ou puré de maçã ou pêra, ainda que edulcorados
- Produtos preparados à base de carne, ainda que apresentados no estado de
congelamento ou pré-congelamento (croquetes, lasanhas, etc.)
- Produtos preparados à base de legumes ou de produtos hortícolas
- Produtos preparados à base de peixe (delícias do mar, barrinhas de peixe, etc.)
- Produtos próprios para alimentação de bebés, constituídos exclusivamente por
frutas, mesmo adicionados de bolachas ou cereais
- Produtos próprios para alimentação de bebés constituídos por carne, peixe e
legumes, adicionados de nutrientes alimentares ou não, em boiões
- Refeições enlatadas, nomeadamente, feijoada à transmontana, chispalhada,
mão de vaca com grão, chouriço com feijão e dobrada com feijão branco
- Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com
entrega ao domicílio
- Salsichas enlatadas, tipo Frankfurt
- Sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou précongelamento
- Toucinho salgado ou curado ou fumado (bacon)
- Tremoço cozido, salgado em conserva ou salmoura
- Vinha de alhos
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4 Comentários:
Pois é.
Resolve-se a situação.
Voltar ao tempo dos nossos avós.
-Caldo de farinha;
-Carolos ou rolões
-Criar o porquinho, etc.etc.
http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO027291.html?page=0
Tributar é o que está a dar, infelizmente, considerando o voraz apetite da Administração Pública.
Até o Patriarca de Lisboa identificou a evasão fiscal como um dos sete pecados sociais.
E ao contrário de Deus, o Fisco não perdoa.
Por isso, quem foge aos impostos anda à boleia do resto dos contribuintes, isto é, utiliza as estradas, as escolas, os serviços públicos, a segurança pública e até os apoios sociais "pagos pelo Estado", isto é pelos seus vizinhos.
Se não quer suportar os encargos fiscais sozinho, se que "dividir o mal pelas aldeias, peça o recibo, com NIF, de tudo o que paga.
boa
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