As terras sem dono conhecido e sem utilização agrícola pderão vir a ser administradas pelo Estado e vendidas dez anos depois de disponibilizadas no banco de terras que o Governo quer criar.
Segundo a proposta de lei do banco de terras que foi remetida à Assembleia da República, o Estado vai poder gerir estas terras ou arrendá-las, mas terá de devolver a terra "a quem faça prova da sua propriedade" no prazo legalmente previsto e que será fixado noutra lei.
As terras serão consideradas abandonadas "mediante identificação das autarquias" e direções regionais da agricultura e verificação da entidade gestora da bolsa de terras (Direção Geral da Agricultura e Desenvolvimento Regional), sendo reconhecido o abandono se não for feita prova de propriedade no prazo "legalmente previsto". A partir daí poderão ser disponibilizadas no banco de terras.
O processo de reconhecimento da situação de abandono e registo destas terras serão regulados noutra lei.
Enquanto não estiver concluído o processo, o terreno pode ser gerido pelo Estado e disponibilizado no banco de terras, não podendo ser arrendado por mais de um ano. Dez anos depois da sua disponibilização no banco de terras pode ser vendido.
Fonte:
Faz sentido promover o bom aproveitamento das propriedades, não só rurais como urbanas, onde há centenas de prédios abandonados.
Mas em simultâneo, o Estado deveria promover o emparcelamento, facilitando a agregação de "sortes" que não dão nem para estacionar um camião.
Mas em simultâneo, o Estado deveria promover o emparcelamento, facilitando a agregação de "sortes" que não dão nem para estacionar um camião.
1 Comentários:
A ministra da Agricultura, Assunção Cristas, anunciou hoje que 600 hectares de terra que restam da “reforma agrária” vão ser leiloados a 16-abril-2012, “para que possam ser aproveitados por jovens agricultores" para que seja eficazmente usada”.
Está a ser preparada a lei da Bolsa de Terras e também uma alteração à Lei dos Baldios, (7% são propriedade do Estado)
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