A Câmara Municipal de Nelas não responde ao pedido de informação que recebeu a 28-Junho-2021 e continua a poluir, mais recentement água negra.
As populações afetadas a jusante de Nelas não têm recebido as necessárias alertas nem indicações de como se devem proteger destes surtos de poluição.
Pedidos: Por razões de defesa dos direitos de cidadania que me assistem, venho solicita informação sobre a gestão de riscos ambientais decorrentes das ETARs de Nelas a fim de remediar a falta de informação necessária como Parte Interessada, ao abrigo do artigo 82.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação pelo que se solicita que se admita o presente requerimento e se facilite o direito à informação referida, nomeadamente:
1) Favor
facilitar a obtenção de cópia dos documentos que integram o processo
administrativo em curso, ou no mínimo aqueles que possam afetar os meus
direitos e interesses legítimos, designadamente a contaminação das
nascentes de água confinantes com a ribeira, a informação se a água da ribeira
poderá ser ou não continuar a ser utilizada para efeitos de regra e de
alimentação de animais nos terrenos agrícolas também confinantes e nos quais
são produzidos produtos agrícolas de subsistência, bem como a Camara Municipal
de Nelas pretende salvaguardar o cumprimento de todos os requisitos
legais para que impactes como os das descargas poluentes das ETARs de Nelas na
Ribeira de Travassos não se voltem a verificar.
2) Favor facultar cópia oficial da licença de
descarga das ETARs de Nelas para o meio recetor da Ribeira de Travassos e quais
os seus limites de caudal e de carga poluente, indicando também o link online
onde a licença pode ser consultada.
3) Favor
facultar cópia oficial de Resumo Não Técnico do Estudo de Impacte Ambiental da
nova ETAR 3 recentemente inaugurada a 21 de Junho de 2021, das medidas de
mitigação implementadas e do plano de acompanhamento e de informação ao público,
indicando também o link online onde estes elementos podem ser consultados.
4) Em
alternativa, favor facultar cópia do plano municipal de gestão de riscos
ambientais na nova ETAR 3 de Nelas e das medidas de proteção das populações a
jusante, indicando também o link online
onde estes elementos podem ser consultados.
5) No
caso de ter havido dispensa do Estudo de Impacte Ambiental da ETAR 3, favor
facultar cópia oficial do requerimento subjacente, incluído a fundamentação, os
respetivos pareceres técnicos, a eventual decisão de dispensa, indicando também
o link online onde estes elementos foram
disponibilizados e podem ser consultados pelas populações afetadas.
6) Nos
termos do artigo 4º (Dispensa do procedimento de AIA) do Regime Jurídico da
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) Decreto-Lei nº 151-B/2013, favor facultar
a lista das medidas de minimização dos impactes ambientais considerados
relevantes a serem impostas no licenciamento ou na autorização do projeto, indicando
também o link online onde estes
elementos podem ser consultados.
7) Favor
facultar informação sobre outros elementos e medidas relevantes à proteção das
populações afetadas, nomeadamente o plano de acompanhamento do funcionamento da
nova ETAR 3 incluindo o envolvimento das Partes Interessadas a jusante em
Beijós e Carregal do Sal, indicando também o link online onde estes elementos de acompanhamento podem ser
consultados.
8) Mais,
venho solicitar que sejam identificadas as autoridades municipais, regionais e
nacionais com responsabilidade na gestão de riscos ambientais das ETARs e se
possível a identificação das autoridades, serviços e respetivas Unidades
Orgânicas envolvidas.
9) Solicito
também ser informada e orientada acerca dos regimes jurídicos, incluindo os
requisitos de cumprimento das obrigações legais aplicáveis à defesa dos
direitos de populações afetados pelos efluentes de Nelas e dos respetivos territórios,
nomeadamente a Ribeira de Travassos, em Beijós e Carregal do Sal.
Beijós,
25 de junho de 2021
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